Embora a tributação na importação seja uma prática antiga, a complexidade das operações de comércio exterior exige um controle mais rigoroso. No Brasil, as operações de comércio exterior estão sujeitas a três tipos principais de controle:
- Administrativo: gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
- Aduaneiro: sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Cambial: supervisionado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Este artigo examinará a tributação na importação e exportação e a forma como a legislação brasileira os regulamenta.
Tributação na Importação
A tributação na importação engloba um conjunto complexo de impostos, taxas, contribuições e encargos que incidem em diferentes momentos da operação, desde a entrada da mercadoria até seu desembaraço aduaneiro. Cada um desses tributos possui características próprias quanto à base de cálculo, alíquotas e momentos de recolhimento, formando assim uma estrutura complexa que impacta diretamente o custo final das mercadorias importadas.
Convém ressaltar que quem realiza essas operações é o integralmente responsável pelo recolhimento desses tributos, conforme previsto no artigo 150 do CTN. Isso caracteriza o lançamento por homologação: o contribuinte declara e recolhe antecipadamente os tributos devidos, e o fisco valida posteriormente as informações e o pagamento.
Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal de caráter extrafiscal, cuja incidência está prevista no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 37/1966. O fato gerador do tributo é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, considerando-se ocorrido na data do registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).
A base de cálculo do II, quando a alíquota for ad valorem, é o valor aduaneiro apurado conforme o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT). Quando a alíquota for específica, a base de cálculo será a quantidade de mercadoria na unidade de medida estabelecida. O tributo tem papel estratégico na política econômica, permitindo que o Poder Executivo faça alterações de alíquotas sem a necessidade de observar os princípios da legalidade, anterioridade e noventena – dessa forma, as alterações nas alíquotas produzem efeitos imediatos.
O cálculo do tributo é feito mediante aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC), sendo o pagamento realizado na data do registro da DI/DUIMP. Em complemento a isso, o Tratado de Assunção, que instituiu o Mercosul, influencia diretamente a aplicação da TEC entre os membros do bloco.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de produtos importados, tem seu fato gerador constituído no momento do desembaraço aduaneiro, conforme estabelecido no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal e no Decreto n.º 7.212/2010.
Embora o fato gerador ocorra no desembaraço, o recolhimento é realizado no momento do registro da DI ou DUIMP. Sua base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação (II). Adicionalmente à sua função arrecadatória, o IPI serve como instrumento de política econômica, com possibilidade de isenção, suspensão ou redução em casos previstos na legislação, como nas operações de exportação ou nas importações realizadas sob o regime de Drawback.
PIS-Importação e Cofins-Importação
Previstos nas Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003, o PIS-Importação e a Cofins-Importação são contribuições sociais que incidem sobre o valor aduaneiro das mercadorias. A base de cálculo inclui o valor da mercadoria, o frete, o seguro e outros encargos. Além disso, esses tributos possuem mecanismos de recuperação para empresas optantes pelo regime não cumulativo, reduzindo o impacto no custo final das operações.
ICMS
O ICMS, de competência estadual, é regulamentado pelo artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, sendo aplicado às operações de importação independentemente do objetivo comercial ou não.
Sua base de cálculo engloba o valor aduaneiro, acrescido do II, IPI, PIS e Cofins, junto das demais despesas aduaneiras e acessórias. Ademais, os Estados podem conceder incentivos fiscais para estimular determinadas atividades econômicas. É importante ressaltar que o ICMS possui impacto considerável na formação de custos, sendo essencial que as empresas importadoras realizem um planejamento tributário adequado para evitar custos desnecessários.
Taxa de Utilização do Siscomex (TUS)
A Lei n.º 9.716/1998 regulamenta a Taxa de Utilização do Siscomex, que visa custear o sistema eletrônico de controle aduaneiro. Embora seu valor seja fixo, ela pode impactar tanto pequenas quanto grandes operações, devendo ser considerada no planejamento financeiro das empresas que atuam no comércio exterior.
O Siscomex, além de facilitar o registro e a fiscalização, está alinhado ao objetivo de modernização e desburocratização das operações de comércio internacional. Entretanto, o sistema logo será descontinuado, dando lugar ao Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e, embora ocorra a substituição de sistema, a taxa continuará incidindo nos moldes atuais.
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Previsto na Lei n.º 10.893/2004, o AFRMM é um tributo de caráter parafiscal que incide sobre a remuneração relativa ao frete marítimo de mercadorias importadas. Ele é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante brasileira. O cálculo do AFRMM baseia-se no valor do frete, compreendido por suas as taxas e sobretaxas.
Como fica a tributação na exportação?
As exportações brasileiras são amplamente desoneradas de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, conforme garantido pelo artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal.
“O Imposto de Exportação (IE), previsto no artigo 153, inciso II, da Constituição, é o único tributo que pode incidir sobre as exportações. Sua aplicação, restrita a situações excepcionais, tem como objetivo regular o mercado interno ou proteger setores estratégicos. Por outro lado, acordos comerciais como os firmados no âmbito do Mercosul oferecem preferências tarifárias, contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros.”
Como os tributos afetam a competitividade das empresas?
A tributação na importação e exportação afeta diretamente a competitividade das empresas. No caso das importações, a cumulatividade de tributos pode elevar os custos, enquanto a desoneração das exportações busca incentivar a presença de produtos brasileiros no mercado global. O planejamento tributário, aliado ao uso de benefícios fiscais previstos na legislação, é indispensável para maximizar a competitividade. A coordenação de políticas macroeconômicas no âmbito de blocos regionais, como o Mercosul, reforça a integração comercial e contribui para a redução de barreiras tarifárias.
Como reduzir a carga tributária na importação?
As empresas dispõem de diversas estratégias, previstas na legislação vigente, para reduzir a carga tributária em suas operações. Estas incluem a utilização de benefícios fiscais, como o regime de Ex-Tarifário e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), os quais permitem a redução de tributos em operações específicas, assim como o aproveitamento de regimes aduaneiros especiais que possibilitam a suspensão ou isenção de tributos sob determinadas condições.
Para o sucesso dessas estratégias, é fundamental a implementação de um planejamento tributário que envolva a análise detalhada das legislações estaduais e federais, visando identificar e aproveitar adequadamente os incentivos disponíveis.
Regimes Aduaneiros Especiais
A tributação na importação através dos regimes aduaneiros oferece alternativas para suspensão, isenção ou redução de tributos em operações específicas, desde que atendam a critérios legais e regulamentares. Esses regimes permitem maior flexibilidade às empresas e possibilitam estabelecer estratégias de negócios.
Ex-Tarifário
O Ex-Tarifário é uma medida que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem produção nacional equivalente. Dessa forma, essa política visa estimular o investimento produtivo e a modernização tecnológica das indústrias brasileiras, consequentemente tornando-as mais competitivas no mercado global.
A base legal para o regime de Ex-Tarifário está estabelecida na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, especificamente em seu artigo 4º, que permite a isenção ou redução do imposto de importação quando não houver produção nacional suficiente para atender ao consumo interno. Atualmente, os procedimentos e requisitos para a concessão do Ex-Tarifário são regulamentados pela Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Incentivos fiscais
A legislação prevê incentivos fiscais para fomentar o comércio exterior e atrair investimentos em setores estratégicos.
Exemplos incluem a devolução de créditos tributários pelo programa Reintegra, além de reduções no ICMS em estados que buscam atrair indústrias exportadoras. A legislação também prevê mecanismos para impulsionar setores como o de tecnologia, alinhados aos objetivos de desenvolvimento econômico e inovação.
Acordos comerciais internacionais
Os acordos comerciais internacionais, como o Mercosul, oferecem preferências tarifárias e eliminam barreiras comerciais, ampliando o acesso das empresas brasileiras a mercados externos.
Exemplo: No âmbito do Mercosul, a exportação de produtos brasileiros como carnes e grãos para a Argentina é favorecida pela isenção de tarifas aduaneiras, reduzindo os custos para o importador e tornando os produtos brasileiros mais competitivos. O Mercosul, por exemplo, possibilita a aplicação de tarifas externas comuns (TEC) e a coordenação de políticas comerciais em blocos, garantindo maior competitividade aos membros. O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto são marcos legais que estruturam e regulam o funcionamento desse bloco regional.
Assessoria em importação e exportação é com ApTrade
Um robusto arcabouço jurídico rege a tributação na importação e exportação, equilibrando arrecadação, proteção econômica e estímulo ao mercado internacional.
O conhecimento detalhado das legislações pertinentes e o uso estratégico dos benefícios fiscais são essenciais para o sucesso das empresas no cenário global.
Contar com uma assessoria especializada, como a ApTrade, é fundamental para navegar pelos desafios tributários e alcançar resultados consistentes.