A importação de mercadorias não é um “bicho de sete cabeças” mas também “não foi feito para amadores” como muitos dizem. Para garantir uma operação segura, eficiente e financeiramente viável, é importante saber como importar para o Brasil.
Neste guia, vamos apresentar o passo a passo completo necessário para empresas que desejam importar com sucesso.
Planejamento da importação
O primeiro passo de como importar para o Brasil é entender as necessidades da empresa. Primeiramente, a empresa precisa identificar os produtos desejados. Em seguida, deve verificar se existem fornecedores internacionais confiáveis. Além disso, é essencial analisar o mercado brasileiro para confirmar se há demanda e viabilidade de comercialização.
Nessa mesma fase, também é importante realizar uma análise de custos completa, incluindo tributos, fretes, seguro, despesas aduaneiras e administrativas, entre outros. Com isso, o planejamento adequado evita surpresas e prejuízos financeiros.
Habilitação no Radar
Antes de saber como importar para o Brasil, a empresa precisa habilitar-se no Radar, que é o sistema ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes. Só assim ela poderá operar no comércio exterior e ter acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e ao Pucomex (Portal Único de Comércio Exterior).
A habilitação deve ser requerida no Sistema Habilita, via Pucomex, podendo a empresa ser enquadrada nas seguintes modalidades de habilitação:
- Radar Expresso: para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
- Radar Limitado 50 mil dólares por semestre: ideal para empresas de pequeno porte. Especialmente para aquelas que estão começando no comércio exterior ou ainda não possuem alto volume de importação.
- Radar Limitado 150 mil dólares por semestre: indicado para empresas com capacidade financeira um pouco maior. Além disso, atende negócios que já iniciaram suas importações e vêm aumentando gradualmente o volume.
- Radar Ilimitado: necessário para empresas com grandes volumes de importação. Esse tipo de habilitação exige, além da habitualidade no comércio exterior, capacidade econômica e financeira comprovada para sustentar a operação.
Desenvolvimento do fornecedor internacional
Mais do que apenas encontrar o menor preço, desenvolver um fornecedor no exterior significa, sobretudo, construir uma relação de confiança baseada em qualidade, cumprimento de prazos, conformidade regulatória e alinhamento de expectativas.
Para iniciar esse processo, em primeiro lugar, é necessário realizar uma ampla pesquisa de mercado, que envolva tanto a análise dos possíveis fornecedores quanto a avaliação de riscos geopolíticos, cambiais e logísticos.
Em seguida, uma vez mapeados os potenciais fornecedores, é essencial realizar uma triagem criteriosa. Essa etapa deve incluir a verificação da capacidade produtiva, o histórico de exportação, a reputação no mercado e as avaliações feitas por outros importadores.
Classificação Fiscal de mercadorias
A correta classificação fiscal do produto é, sem dúvida, um dos pontos mais críticos do processo de como importar para o Brasil. Isso porque ela determina os tributos aplicáveis, além das exigências relativas ao cumprimento de requisitos específicos e à necessidade — ou não — de licenciamento.
Por outro lado, uma classificação incorreta pode facilmente acarretar em atrasos, gerar custos adicionais e resultar na aplicação de multas por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), além de outras penalidades cabíveis.
Por isso, é extremamente necessário escolher o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) mais adequado às características técnicas da mercadoria a ser importada. Em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio de um especialista ou de uma consultoria nessa etapa da operação.
Verificação do Tratamento Administrativo
Antes de importar qualquer mercadoria, é necessário verificar se há exigências específicas impostas por órgãos anuentes como Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior), Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), entre outros. Esses órgãos podem exigir licenças de importação, certificados, registros ou até mesmo testes de conformidade.
O tratamento administrativo pode ser consultado diretamente no Pucomex, por meio do Sistema Classif.
Cotação, negociação e fechamento de pedido com fornecedores internacionais
Com o produto identificado, o próximo passo é negociar com os fornecedores internacionais. Nessa fase, é importante esclarecer:
- Preço e condições de pagamento;
- Prazos de entrega;
- Incoterms;
- Qualidade e especificações técnicas do produto;
- Documentação e informações exigidas para o despacho aduaneiro.
Negociações claras e bem documentadas reduzem riscos. Uma vez que a empresa escolhe o fornecedor, ela deve enviar um pedido de compra formal, contemplando tudo o que foi negociado. Em contrapartida, o fornecedor envia uma proforma Invoice, que o importador precisa analisar e aprovar.
Além disso, é importante também pensar na elaboração de um contrato de compra e venda bem estruturado, com cláusulas que abrangem, além de tudo, as responsabilidades de cada parte e as penalidades em caso de descumprimento.
Contratação do transporte internacional e do seguro quando aplicável
Se, de acordo com o Incoterm negociado, o importador precisar contratar o transporte internacional, ele deve recorrer aos serviços logísticos de uma empresa de transporte ou ao apoio de um agente de carga, que, além disso, pode ajudar a decidir qual modalidade de transporte utilizar para embarcar a mercadoria.
Lembrando que essa decisão depende do tipo de produto, volume, urgência e custos envolvidos.
Além da escolha do modal de transporte e da contratação do transporte internacional, é essencial também contratar um seguro internacional de carga para proteger o patrimônio da empresa, cobrindo eventuais perdas ou danos à carga durante o transporte.
Mesmo que pelo o Incoterm escolhido, a responsabilidade da contratação do seguro seja do exportador, ainda assim é importante o importador contratar um seguro adicional que cubra todos os riscos envolvidos na operação, já que para esses casos a responsabilidade do vendedor é da contratação de um seguro com cobertura mínima.
Assim, uma vez contratado o transporte internacional e o seguro de carga, deve-se confirmar como o exportador a data de disponibilidade da carga, além de enviar para ele as instruções de embarque, mantendo sempre o operador logístico/agente de carga e despachante aduaneiro cientes de cada etapa da operação.
Emissão da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP)
Quando a mercadoria chega ao Brasil e a alfândega confirma a presença de carga, o importador deve iniciar o processo de despacho aduaneiro, no qual a Receita Federal verifica a regularidade da importação.
Para isso, o importador ou seu representante legal deverá fazer o preenchimento e o registro da declaração aduaneira – Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), dando assim início ao processo de despacho aduaneiro.
O importador deve apresentar alguns documentos para instruir a declaração aduaneira. Os principais documentos são:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): documento que representa a operação de importação, devendo ser emitida pelo exportador;
- Packing List (Romaneio de Carga): documento também emitido pelo exportador que descreve as mercadorias, com suas respectivas quantidades e pesos líquidos, além de informar dados da carga como, volume, dimensões, peso total bruto e líquido, tipo de embalagem/container, etc.;
- Certificado de Origem (quando aplicável): documento de responsabilidade do exportador pela sua emissão e que atesta a origem do produto e dá acesso a tratamento tarifário preferencial, quando previsto em acordos comerciais internacionais;
- Conhecimento de Embarque: documento emitido pela empresa de transporte que tem por finalidade apresentar os termos e formalizar o contrato do transporte, assim como dar o amparo necessário à mercadoria transportada, bem como o de transferir a posse e propriedade da mercadoria.
A Receita Federal submete a declaração aduaneira aos canais de conferência (verde, amarelo, vermelho ou cinza), o que determina o nível de fiscalização que ela mesma aplicará.
Acompanhamento do despacho aduaneiro até a liberação da mercadoria
A empresa importadora geralmente conta com a ajuda de um bom despachante aduaneiro para acompanhar o processo de despacho aduaneiro. Com os tributos pagos e a conferência aduaneira concluída, a Receita Federal libera a mercadoria, que o importador pode então transportar até o destino final da empresa.
Assim sendo, o importador deverá emitir a Nota Fiscal de entrada para que a mercadoria possa circular do recinto alfandegado até as suas instalações.
Contratação do transporte interno
Em paralelo ao processo de importação, a empresa já precisa contratar os serviços de uma transportadora que fará o transporte interno das suas mercadorias do recinto aduaneiro até às suas instalações quando o desembaraço aduaneiro ocorrer.
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