O Acordo Mercosul EFTA entrou em uma nova fase em outubro de 2026 e começa a produzir efeitos concretos para empresas que importam produtos dos países integrantes do bloco europeu.
A EFTA, Associação Europeia de Livre Comércio, é formada por Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, as preferências comerciais começaram a valer bilateralmente com a Islândia em 1º de outubro. Já a Noruega passa a aplicar o acordo a partir de 1º de novembro. No caso da Suíça e de Liechtenstein, ainda será necessário concluir os respectivos procedimentos internos antes da aplicação das preferências.
O acordo amplia possibilidades comerciais, mas também exige leitura cuidadosa das condições aplicáveis a cada produto. Afinal, uma preferência tarifária não significa redução irrestrita de imposto para qualquer mercadoria originária desses países.
Em determinados produtos agrícolas e alimentícios, o acesso preferencial ocorre por meio de cotas tarifárias. É o caso de categorias como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil.
Por isso, importadores precisam entender não apenas de onde compram, mas também qual NCM está envolvida, qual regra de origem se aplica, se existe cota disponível e qual tarifa será aplicada dentro ou fora desse limite.
Acordo Mercosul EFTA: o que mudou para o comércio entre os blocos
O Acordo Mercosul EFTA estabelece condições preferenciais para o comércio entre os países participantes.
Segundo o MDIC, produtos industriais e pesqueiros exportados pelo Mercosul ao bloco europeu recebem eliminação imediata de tarifas quando o acordo passa a vigorar bilateralmente. Já os produtos agropecuários seguem diferentes modalidades de abertura, conforme o produto e o compromisso negociado.
Do lado brasileiro, também existem preferências concedidas aos países da EFTA.
Essas condições incluem desgravações tarifárias, tratamentos específicos e cotas para determinados produtos.
Portanto, empresas interessadas em importar da Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein precisam consultar a regra correspondente ao produto real da operação.
Cotas tarifárias Mercosul EFTA: o que significa importar dentro de uma cota
Uma cota tarifária estabelece uma quantidade ou volume que pode receber determinado tratamento preferencial.
Isso significa que a empresa não deve interpretar a cota como redução geral de imposto para todas as importações daquele produto.
Dentro do limite disponível, uma mercadoria pode usufruir da tarifa prevista no acordo. Entretanto, depois que a cota se esgota ou quando a operação não atende às condições previstas, outra tarifa pode ser aplicável.
Por esse motivo, o planejamento deve considerar saldo, período de vigência, forma de distribuição e documentação exigida.
Esse controle influencia diretamente a formação de preço.
Uma empresa que calcula sua importação considerando determinada preferência precisa confirmar se realmente poderá utilizá-la quando registrar a operação.
Importação de vinhos, queijos, chocolates e fórmulas infantis
Produtos alimentícios costumam chamar atenção quando novos acordos entram em vigor porque determinadas categorias podem receber condições comerciais diferenciadas.
No Acordo Mercosul–EFTA, produtos como laticínios, chocolates e fórmulas infantis aparecem entre aqueles negociados por meio de quotas tarifárias.
No entanto, a descrição comercial sozinha não determina o benefício.
Um queijo, por exemplo, precisa ser analisado de acordo com sua classificação fiscal, origem e condição específica prevista no acordo.
A mesma lógica vale para chocolates, fórmulas infantis e demais produtos que estejam sujeitos a quotas.
Além disso, esses produtos podem possuir exigências sanitárias, de rotulagem ou de tratamento administrativo que continuam válidas independentemente da preferência tarifária.
Ou seja, o acordo comercial se soma às demais regras da importação. Ele não as substitui.
Regras de origem: por que comprar de um país da EFTA não basta
As regras de origem determinam quando um produto pode ser considerado originário de uma das partes do acordo.
Esse ponto é essencial porque a simples compra de uma mercadoria na Noruega ou na Islândia não garante, por si só, que o produto tenha origem preferencial naquele país.
Dependendo do processo produtivo, das matérias-primas utilizadas e da regra específica do acordo, será necessário comprovar que o produto atende aos critérios estabelecidos.
O MDIC disponibilizou manuais sobre regras de origem, desgravação tarifária e outros aspectos do Acordo Mercosul–EFTA.
Portanto, empresas que pretendem utilizar preferências comerciais devem incluir a origem na negociação com o fornecedor.
Se a documentação necessária depende do exportador estrangeiro, esse ponto precisa ser alinhado antes do embarque.
Preferência tarifária precisa entrar na formação de preço com critério
Uma preferência tarifária pode melhorar a competitividade de uma importação, mas deve ser incorporada ao cálculo de forma responsável.
O custo final continua envolvendo preço da mercadoria, frete internacional, seguro, tributos, armazenagem, transporte interno e demais despesas da operação.
Além disso, produtos sujeitos a cotas precisam ser analisados conforme a disponibilidade do tratamento preferencial.
Por isso, o preço não deve partir apenas da pergunta “quanto será a redução da tarifa?”.
É melhor avaliar como o benefício se encaixa na operação completa.
Esse cuidado permite comparar fornecedores e origens com mais precisão.
Quando o acordo pode criar novas oportunidades de importação
Um acordo comercial pode tornar determinadas origens mais interessantes para empresas brasileiras.
Isso pode acontecer quando a redução tarifária melhora a relação entre preço e qualidade, quando um fornecedor ganha competitividade ou quando a empresa encontra produtos diferenciados em determinado mercado.
Entretanto, a decisão de importar precisa continuar empresarial.
Volume disponível, demanda no Brasil, prazo, logística, documentação, tratamento administrativo e capacidade de venda também influenciam o resultado.
Por isso, o Acordo Mercosul–EFTA funciona melhor como uma nova variável de análise do que como motivo isolado para iniciar uma compra.
Acordo Mercosul EFTA: transforme a preferência em planejamento de importação
O Acordo Mercosul EFTA amplia as possibilidades de comércio entre o Brasil e economias europeias com alto poder de compra e oferta de produtos especializados.
Para os importadores, a oportunidade começa com uma leitura precisa da mercadoria: NCM, país de origem, regra de origem, cota disponível, tarifa aplicável, documentação e exigências regulatórias.
A APTrade estrutura operações de importação conectando essas informações às etapas comerciais, documentais e logísticas do processo.
Se sua empresa está avaliando fornecedores dos países da EFTA, vale analisar o acordo antes de formar preço ou confirmar a compra. Uma preferência comercial produz mais valor quando entra na operação desde o planejamento. Entre em contato para entender mais!
FAQ
O que é a EFTA?
A Associação Europeia de Livre Comércio é formada por Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein.
O acordo já vale para todos os países da EFTA?
Não. Para o Brasil, começou com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começa com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda dependem de procedimentos internos.
O que é uma cota tarifária?
É um limite quantitativo ou volumétrico dentro do qual determinado produto pode receber tratamento tarifário específico.
Todo produto comprado na EFTA recebe preferência?
Não. É preciso verificar produto, origem e condições previstas no acordo.
A preferência elimina outras exigências de importação?
Não. Requisitos sanitários, administrativos, documentais e regulatórios continuam aplicáveis conforme o produto.
Referências consultadas
MDIC — Acordo Mercosul–EFTA entra em vigor
Siscomex — Mercosul–EFTA
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
MDIC — Manuais do Acordo Mercosul–EFTA



