O conhecimento de embarque é um dos documentos mais importantes em operações de comércio exterior. Muito mais do que uma simples comprovação de transporte, ele representa a formalização contratual entre embarcador e transportador, sendo também indispensável para o despacho aduaneiro da carga.
Portanto, cada modal — marítimo, aéreo ou rodoviário — possui seu próprio tipo de conhecimento, com características e exigências distintas, que exigem atenção técnica desde a emissão até o desembaraço.

Neste post, iremos explorar os diferentes tipos de conhecimento de embarque, o que eles devem conter, quem os emite, quais erros evitar e o que fazer em situações de extravio.
O que é e qual a finalidade do conhecimento de embarque?
Acima de tudo, o conhecimento de embarque é o documento que comprova o contrato de transporte internacional entre o embarcador (quem envia) e o transportador (quem executa a logística).
Em suma, ele serve como recibo da mercadoria entregue para transporte, título representativo da carga e, em alguns casos, como título de crédito ou documento de posse.
Além disso, o conhecimento de embarque é um dos documentos instrutivos exigidos no despacho aduaneiro, sendo fundamental para a conferência da Receita Federal. Por isso, a correta emissão e conferência desse documento é fundamental para evitar atrasos, multas e problemas com a mercadoria no porto, aeroporto ou fronteira.
Qual a diferença entre Master e House?
Os termos “Master” e “House” se referem a duas versões do conhecimento de embarque, geralmente utilizadas em operações com agentes intermediários — como consolidadoras ou agentes de carga.
Primeiramente, o Master é emitido diretamente pelo transportador principal, como a companhia aérea ou marítima. Então ele reflete a relação contratual entre o agente consolidador e o transportador efetivo.
O agente consolidador emite o House ao exportador ou importador, detalhando as condições específicas da carga individual dentro de uma consolidação.
Ambos os documentos coexistem em muitos embarques, e é essencial que as informações entre eles sejam compatíveis. Uma vez que, inconsistências podem gerar questionamentos na conferência aduaneira, inclusive em relação à titularidade da carga ou divergências entre pesos e volumes.
Principais tipos de conhecimento de embarque?
Cada modal de transporte possui um tipo específico de conhecimento de embarque, com nomes e particularidades próprias. Esse documento muda conforme a natureza do transporte (aéreo, marítimo ou rodoviário), as exigências da legislação local e os requisitos operacionais do país de destino.
Nos tópicos a seguir, você entenderá melhor como funcionam o BL, o AWB e o CRT, além de suas aplicações práticas em importações e exportações.
É importante lembrar que, embora a estrutura geral do documento siga padrões internacionais, os detalhes e exigências podem variar conforme o país e a companhia transportadora.
Conhecimento de embarque marítimo – BL
O Bill of Lading (BL) é o documento utilizado para formalizar o transporte de cargas por via marítima. Ou seja, o documento comprova que a mercadoria foi embarcada no navio, descreve as condições do transporte e identifica o consignatário responsável pela retirada da carga no destino.
Esse documento contém informações essenciais como nome do armador, portos de origem e destino, dados do embarcador e do destinatário, número de volumes, peso bruto e descrição da carga. Ademais, o documento pode ter múltiplas vias, e a apresentação do original é exigida para a liberação da mercadoria.
Erros no BL ou falhas no envio das vias corretas podem impedir a liberação da carga, gerar custos de armazenagem e atrasar o despacho aduaneiro.
Por isso, a conferência prévia desse documento é essencial para evitar atrasos e prejuízos.
Conhecimento de embarque aéreo – AWB
Por sua vez, o Air Waybill (AWB) é o documento utilizado no transporte aéreo internacional de cargas.
Emitido pela companhia aérea ou agente de carga, o documento formaliza o transporte, serve como recibo da mercadoria e traz instruções de manuseio e entrega final.
Diferentemente do conhecimento marítimo, o AWB não é título de crédito negociável e dispensa vias originais para liberação, tornando o processo no destino mais ágil. A IATA padroniza a AWB e a identifica por um número único de 11 dígitos, usado para rastrear a remessa.
Além dos dados básicos da operação, o documento informa o remetente, o destinatário, o aeroporto de origem e destino, número de volumes, peso bruto e descrição das mercadorias.
E, embora sua liberação costume ser mais rápida, erros no preenchimento ou divergências com os demais documentos podem comprometer o desembaraço e causar atrasos significativos.
Conhecimento de embarque rodoviário – CRT
Por fim, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC ou CRT) é o documento que formaliza a contratação do transporte terrestre de mercadorias.
Ele serve como recibo da carga entregue à transportadora e descreve as condições da prestação do serviço, sendo exigido tanto em operações domésticas quanto internacionais.
Esse documento deve conter informações como nome e endereço do embarcador e do destinatário, dados da carga (quantidade de volumes, peso, descrição), origem, destino, valor do frete e identificação do veículo e da transportadora.
O CRT pode ser emitido em formato físico ou eletrônico, sendo este último representado pelo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é hoje o modelo mais utilizado no Brasil.

Quais informações devem constar em um conhecimento de embarque?
Embora os formatos variem conforme o modal, alguns elementos são indispensáveis em qualquer conhecimento de embarque:
- Nome e endereço do embarcador e do destinatário;
- Informações da carga: quantidade, peso bruto, dimensões, volumes e descrição;
- Modalidade de frete (collect ou prepaid);
- Número do conhecimento e data de emissão;
- Local de origem e destino da mercadoria;
- Identificação do transportador e do veículo/navio/aeronave; e
- Instruções específicas de manuseio ou entrega, quando aplicável.
Essas informações precisam estar em conformidade com os demais documentos da operação — especialmente a fatura comercial e o packing list — para evitar inconsistências no despacho aduaneiro.
Quem emite o conhecimento de embarque e em quantas vias ele deve ser emitido?
A responsabilidade pela emissão do conhecimento de embarque recai sobre o transportador ou seu agente autorizado. No caso do BL, por exemplo, quem emite é a companhia marítima ou o NVOCC. Já o AWB é emitido pela companhia aérea ou agente de carga, e o CRT pela transportadora rodoviária responsável.
Quanto ao número de vias, esse também varia conforme o tipo de documento:
- BL original: geralmente emitido em 3 vias originais e 3 cópias não-negociáveis;
- AWB: normalmente emitido em uma via para cada parte envolvida (transportador, embarcador e consignatário); e
- CRT: pode ter até 5 vias, dependendo da exigência fiscal, operacional e do país de destino.
O que acontece quando o conhecimento de embarque original é extraviado?
O extravio de um conhecimento de embarque original — especialmente no caso do BL — pode gerar grandes transtornos. Isso porque, sem o documento original, o consignatário não consegue provar sua titularidade sobre a carga, o que impede a liberação junto ao terminal e à Receita Federal.
Todavia, existem algumas soluções possíveis, dependendo do caso:
- Carta de indenização (Letter of Indemnity – LOI) assinada pelo importador e avalizada por banco;
- Reemissão do conhecimento de embarque, caso seja aceito pelo transportador, o que é muito difícil de acontecer; e
- Adoção de BL eletrônico (e-BL) em operações futuras, para evitar o risco de perda física.
Independentemente da situação, é importante agir rapidamente, comunicar todas as partes envolvidas e seguir rigorosamente as orientações do transportador. Por isso, contar com uma assessoria preparada faz toda a diferença nesses casos.
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