Como reduzir impostos na importação

A importação de bens e mercadorias abastece o mercado interno com insumos, produtos finais e tecnologias, especialmente quando o país não os produz ou não os oferece em quantidade suficiente. Contudo, essa operação envolve obrigações tributárias e procedimentos aduaneiros, que visam proteger a indústria nacional, regular a balança comercial e garantir a arrecadação fiscal. Diante disso, entender como pagar menos impostos na importação torna-se essencial para manter a competitividade e a eficiência nas operações internacionais.

É o que veremos neste texto. Acompanhe!

Como reduzir impostos na importação

Revisão da operação de importação

O primeiro passo para pagar menos imposto na importação é realizar uma análise criteriosa de pontos específicos da operação. Essa revisão envolve aspectos, como:

Classificação fiscal da mercadoria importada

Uma das principais causas de pagamento indevido de impostos é a classificação incorreta das mercadorias.

Uma classificação tarifária precisa pode até reduzir alíquotas, evitar custos extras e ainda possibilitar a utilização de benefícios fiscais específicos.

Análise dos documentos da importação antes do embarque

Antes que a carga embarque na origem, o importador deve, junto com o despachante aduaneiro ou equipe de comércio exterior, verificar todos os documentos da importação. Além disso, a revisão prévia busca evitar problemas no despacho aduaneiro. Erros como classificação fiscal incorreta, divergências de informações, descrições imprecisas ou ausência de documentos podem aumentar os custos da operação.

Valoração aduaneira adequada

A valoração aduaneira adequada representa um dos principais fatores que as empresas devem considerar ao buscar reduzir custos na importação de mercadorias.

Esse processo consiste na correta determinação do valor das mercadorias importadas, servindo de base para o cálculo dos tributos incidentes.

Uma valoração inadequada pode gerar tributos superiores ao necessário. Além disso, em casos de subvaloração, o importador pode sofrer penalidades da fiscalização aduaneira. Isso acarreta custos adicionais à operação e provoca atrasos no desembaraço aduaneiro.

Por outro lado, adotar uma valoração aduaneira correta, conforme o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT), garante maior segurança. Assim, o valor declarado reflete o preço real da transação, ou seja, o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria.

Aproveitamento de benefícios fiscais

Além da revisão operacional, as empresas podem, paralelamente, consultar os benefícios fiscais existentes. Em seguida, devem aplicar aqueles que se adequam à mercadoria e à operação. Isso ajuda a pagar menos impostos na importação.

Os benefícios fiscais oferecidos pelo governo brasileiro visam reduzir os custos das transações comerciais. Além disso, aumentam a competitividade das empresas no mercado internacional e estimulam o comércio exterior.

As empresas importadoras podem utilizar os principais benefícios fiscais aduaneiros e tributários, tais como:

Regimes Aduaneiros Especiais

Os regimes aduaneiros especiais são um conjunto de procedimentos aduaneiros e fiscais que permitem às empresas importadoras a possibilidade de reduzir custos e simplificar processos relacionados ao comércio exterior.

Eles são importantes instrumentos para a promoção do comércio exterior e da competitividade das empresas brasileiras no mercado. No entanto, é importante que as empresas conheçam bem as regras e os procedimentos necessários para utilizar os Regimes Aduaneiros Especiais de forma correta e segura.

Entre os Regimes Aduaneiros Especiais mais utilizados na importação estão:

  • Drawback, que possibilita a suspensão ou isenção parcial ou total de impostos na importação ou na aquisição local de insumos que serão empregados na produção de bens destinados à exportação;
  • Importação Temporária, que permite a entrada de mercadorias no país com suspensão ou redução de impostos, desde que sejam reexportadas em um prazo determinado;
  • Trânsito Aduaneiro, que permite o transporte de mercadorias de um recinto alfandegado para outro com a suspensão do recolhimento dos tributos durante a operação e sob o controle aduaneiro.

Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário refere-se a uma exceção à regra de tributação da TEC. Ele concede a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) quando não há produção nacional equivalente.

Além de reduzir a alíquota do II, o regime de Ex-Tarifário também reduz indiretamente os custos com IPI e ICMS, uma vez que o Imposto de Importação faz parte da base de cálculo desses dois tributos na importação.

Agora, ao utilizar o regime de Ex-Tarifário é preciso estar atento(a) quanto à obrigatoriedade da apresentação de um Projeto de Investimento contendo informações que demonstrem a operação da máquina ou equipamento na linha de produção ou na prestação do serviço, bem como a sua finalidade, de acordo com a Resolução Gecex nº 512/2023.

Incentivos fiscais oferecidos por determinados estados brasileiros

Os governos de determinados estados brasileiros criam incentivos fiscais com o objetivo de atrair investimentos, estimular a geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico regional. Eles ainda possibilitam pagar menos impostos na importação.

Cada estado possui autonomia para estabelecer seus próprios programas de incentivos fiscais, respeitando os limites da legislação federal.

O estado de Santa Catarina, por exemplo, oferece o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), que possibilita obter por meio dos TTDs 409, 410 e 411:

  • Diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de importação de mercadoria para comercialização pelo estabelecimento importador;
  • Crédito presumido de ICMS na saída tributada;
  • Diferimento parcial do ICMS nas saídas internas.

No entanto, para acessar esses incentivos fiscais, a empresa deve estar localizada em SC. Além disso, as importações precisam ocorrer por portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados no estado.

Ainda assim, a empresa pode se beneficiar mesmo fora de Santa Catarina. Para isso, deve importar via conta e ordem ou por encomenda. Mas você sabe qual é a diferença entre essas modalidades? Vamos descobrir aqui:

Importação por conta e ordem de terceiros

A Importação por Conta e Ordem trata-se de uma importação em que uma empresa adquirente contrata os serviços de uma empresa importadora, no caso, uma Trading Company para realizar a importação de uma mercadoria adquirida no exterior por ela e com recursos financeiros da própria empresa adquirente.

Importação por encomenda

Na importação por encomenda, o importador (empresa encomendante) contrata uma Trading Company para que ela promova em seu nome e com seus próprios recursos a importação de mercadorias para posterior revenda para a empresa encomendante predeterminada.

O papel da Trading Company na importação por encomenda é cuidar de todas as etapas do processo de importação, desde a identificação do melhor fornecedor no exterior até a liberação da mercadoria junto à Receita Federal.

Nesta modalidade de importação, a Trading Company é a responsável por gerenciar todo o processo de importação, desde a operação logística da mercadoria até todos os trâmites aduaneiros, para que a revenda à empresa encomendante seja realizada.

Acordos Comerciais Internacionais

Os Acordos Comerciais Internacionais oferecem tratamento preferencial tarifário para determinados produtos importados de países signatários desses acordos, visando a facilitação do comércio entre os países signatários, reduzindo as barreiras comerciais e criando um ambiente favorável para a circulação de bens e serviços.

Esses acordos podem ser bilaterais, envolvendo apenas dois países, ou multilaterais, envolvendo vários países. A aplicação desses benefícios pode variar de acordo com as regras estabelecidas em cada acordo, bem como com as características do produto importado.

A lista de acordos comerciais internacionais vigentes dos quais o Brasil faz parte pode ser acessada aqui.

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A ApTrade é uma Trading Company especializada em comércio exterior e oferece soluções completas para suas operações de importação.

Atuamos na importação por Conta e Ordem, Encomenda, Distribuição e Importação Própria, garantindo que sua operação seja estratégica, segura e alinhada às melhores práticas do comércio exterior.

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